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Parceria Ambiental

Zoneamento ambiental econômico

Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente, o Zoneamento Ambiental é destacado no Estatuto da Cidade como integrante do planejamento municipal. Tal instrumento foi atualizado e revisitado por meio do Decreto Federal nº 4.297/2002, que regulamentou o art. 9º, inciso VII, da Lei Federal nº 6.938/1981, estabelecendo critérios para o ZEE.

 

O ZONEAMENTO AMBIENTAL E ECONÔMICO

Zoneamento ecológico-econômico é o instrumento de organização do território a ser seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, que estabelece medidas e padrões de proteção ambiental, dos recursos hídricos e do solo e conservação da biodiversidade, fomentando o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

 

COMO ELABORAR

Sua elaboração deve partir de um diagnóstico da situação ambiental e socioeconômica do município, a ser desenvolvido de forma integrada, contendo base cartográfica, plantas, mapas e imagens que incluam informações do território com todas as suas variáveis ambientais, bem como as potencialidades, limites e fragilidades dos ecossistemas. A definição da ZEE também deve ter critérios claros quanto às restrições e necessidades de alternativas para ocupação e outros usos do território.

 

PARA QUE SERVE

O ZEE serve para estabelecer uma organização territorial que deve ser obrigatoriamente seguida na formulação de políticas e na elaboração e implantação de planos, bem como, na execução de obras e atividades públicas e privadas. Seu principal objetivo é possibilitar o desenvolvimento econômico sustentável por meio de instrumentos que permitam a compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental e contribuir para o uso racional e gestão do território.

 

AS ESFERAS DE IMPLANTAÇÃO

A elaboração do ZEE se dá em três instâncias distintas, iniciando com os estudos em escala nacional e macrorregional desenvolvidos pelo governo federal. Em seguida, os governos estaduais incorporam estas definições nacionais e elaboram seus estudos estaduais e regionais com maior detalhamento territorial e, por fim, as cidades fazem o mesmo para elaborar seus zoneamentos locais. Deste modo, o processo de elaboração do zoneamento estará sendo realizado de modo integrado entre as diferentes instâncias governamentais e suas escalas de atuação.


PARCERIA AMBIENTAL - PLANEJAMENTO AMBIENTAL

 


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