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TJSC

Assaltante que deixou rastro de cigarro na fuga é condenado a 8 anos na região serrana

A Vara Criminal da comarca de Curitibanos, na Serra, condenou um homem a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, por roubo circunstanciado e corrupção de menores. Do assalto a um posto de combustível, o réu levou R$ 620, além de 30 carteiras de cigarros. A maior parte delas foi deixada no caminho escolhido para a fuga – trajeto que o levava até em casa e que serviu de pista para conduzir a polícia até o autor do crime.
Os fatos, de acordo com a denúncia, ocorreram em fevereiro de 2020 em cidade de abrangência da comarca. Era perto da meia-noite quando o homem, na companhia de um adolescente, quebrou a porta do estabelecimento e com um facão na mão anunciou o assalto. No local estava apenas o frentista, que também era caixa. Ele atendeu às ordens dos assaltantes para “passar o dinheiro” e “ passar o cigarro também”.
Depois de encher uma bolsa vermelha com maços de cigarro, o réu e o comparsa fugiram por um caminho estreito aos fundos do posto. A polícia foi acionada e durante a ronda encontrou 24 maços espalhados pelo chão. O rastro pelo caminho serviu de pista para chegar à casa do autor do crime. O funcionário do estabelecimento reconheceu o acusado e o adolescente. Disse, ainda, nos autos, que os dois foram ao estabelecimento anteriormente, em atitude suspeita, o que facilitou o reconhecimento pelo porte físico, voz e roupa usada no dia do crime.
O juiz Paulo Henrique Aleixo fixou a pena em sete anos de reclusão por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca, mais um ano pelo delito de corrupção de menores.


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