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Na Serra catarinense, servidor é condenado por falsificar documentos e desviar dinheiro público

Em 34 oportunidades ele falsificou notas fiscais e gerou boletos com valores acima do devido pela prefeitura em combustíveis para depósito na própria conta bancária

Condenado por crime de peculato, um servidor público de município da Serra catarinense teve a pena fixada em cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Em 34 oportunidades ele falsificou notas fiscais e gerou boletos com valores acima do devido pela prefeitura em combustíveis para depósito na própria conta bancária.
Além de perder a função pública, a juíza Helena Vonsovicz Zeglin, titular da Comarca de Otacílio Costa, determinou que o réu repare o dano causado aos cofres municipais no montante de R$ 66,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Isso, sem prejuízo de o ente público lesado comprovar, na esfera cível, que o valor desviado foi maior que o valor mínimo apurado na seara criminal.
Na função de controlador interno, o acusado, que confessou ter praticado os crimes, fraudava boletos e notas fiscais de combustíveis para a Secretaria de Obras. Ele colocou valor maior do que, de fato, era devido pela prefeitura aos fornecedores com pagamento em sua própria conta bancária. Para ludibriar a fiscalização do setor financeiro municipal, inseriu nos títulos os emblemas condizentes com o banco das supostas empresas credoras e o nome delas como beneficiárias das operações.
Em poder do dinheiro público, o réu realizava o pagamento às credoras, da própria conta, e se apoderava do restante. Entre o mês de dezembro de 2018 e janeiro de 2020, ele fez isso 34 vezes em valores que variaram entre R$ 295 e R$ 9,2mil. Conforme a denúncia, dos R$ 99,3 mil desviados foram pagos aos credores originais cerca de R$ 32,7. A diferença foi embolsada pelo controlador interno.
O funcionário público também foi sentenciado ao pagamento de 30 dias-multa, cada qual fixado em meio salário mínimo vigente na data dos fatos. Como o réu respondeu ao processo solto, poderá recorrer da decisão em liberdade.

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