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Sadi Nazareno de Souza / Divulgação
Quando retornou de viagem, o pesquisador aposentado, Sadi Nazareno de Souza, encontrou sua propriedade rural, no município de Painel, totalmente destruída pelo fogo.
Ele considera que o incêndio foi criminoso e promete acionar o Ministério Público em busca de punição aos responsáveis. Segundo ele, o fogo teria iniciado na marginal da rodovia SC-114, quando a empresa responsável pela limpeza da área de domínio queimou o material vegetal resultante da limpeza.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura, responsável pela contratação do serviço, alega que as empresas são terminantemente proibidas de usar fogo.
Mas o Instituto de Meio Ambiente (IMA) informa que empresas que realizam este tipo de atividade estão autorizadas, desde que sigam todas as normas de segurança.
A propriedade fica no Km 245 da SC-114, praticamente na frente do Posto da Polícia Militar Rodoviária. Como ele não estava, um vizinho percebeu as chamas e tentou combater o fogo, mas não teve êxito.
“Foi no domingo (8). Meu vizinho chegou a ligar para os policiais, mas eles disseram que não podiam fazer nada, já que a empresa tem autorização do IMA,” lamenta Sadi.
“Tenho fotos e vídeos mostrando as duas laterais da rodovia queimadas. O fogo era uma prática comum. Levavam a madeira mais grossa, as copadas e as folhas eram queimadas no local.”
Pesquisador aposentado da Epagri, Sadi cultivava na propriedade goiaba serrana, fruto das pesquisas realizadas por décadas. Os pomares foram destruídos, a exemplo do que ocorreu com outras plantações.
“Sei dos prejuízos causados pela prática da queimada, e sou totalmente contra. Todos os anos tenho uma despesa enorme, mas pago para roçarem a propriedade e agora acontece isso… Estou reunindo os documentos e farei uma denúncia formal no Ministério Público.”
Na Secretaria de Estado de Infraestrutura, em Lages (antiga SDR), Hiago Rutsatz afirma que as empresas são proibidas de proceder queimadas e que são fiscalizadas permanentemente.
“Proibimos terminantemente o uso de qualquer tipo de fogo. Eles devem proceder a limpeza e transportar todo o material. São pagos para isso.”
Segundo IMA, empresas têm autorização
O coordenador Regional do Instituto do Meio Ambiente (IMA), engenheiro ambiental Aldori Batista dos Anjos, explica que as empresas que atuam na limpeza da faixa de domínio de rodovias estaduais e federais são autorizadas ao uso de queimadas, desde que sigam estritamente o previsto na Instrução Normativa Nº30. A fiscalização deve ser feita pela Secretaria de Infraestrutura.
“Tem várias situações que precisam ser observadas, como nascentes, florestas nativas, redes elétricas. Por isso a queimada somente pode ser feita por pessoa habilitada, com total controle e os vizinhos precisam ser avisados com três dias de antecedência,” comenta Aldori, lembrando do problema das queimadas descontroladas que afetam praticamente todo o Brasil.
Instrução Normativa Nº 30: Autorização automática para queima controlada de campo e queima de resíduos florestais. Reproduzimos a seguir alguns itens da instrução, que pode ser conferida na íntegra do site do IMA.
4.3 Precauções necessárias à queima, as quais devem ser redobradas quando a queima for realizada em área com floresta em seu entorno:
a. Comunicação à vizinhança: Os vizinhos devem ser comunicados com 3 (três) dias de antecedência, a hora, dia e local do início da queimada.
b. Aceiro: O aceiro deve possuir largura suficiente de modo a evitar a propagação do fogo para áreas não mapeadas para a queima e ser mantido limpo (sem vegetação rasteira) e não cultivado.
c. Condições climáticas: A queima não deve ser realizada em dias de muito vento ou de temperatura muito elevada.
d. Recursos humanos treinados: A queima deve ser realizada por pessoal treinado e equipado com material apropriado para evitar a propagação do fogo fora dos limites estabelecidos pela autorização.
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