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Parceria Ambiental

Serra Catarinense e a problemática ambiental

A região da Serra Catarinense vem sendo abordada pelos órgãos de fiscalização e de controle ambiental, sofrendo diversas cobranças e imposições legislativas, ou de preciosidades burocráticas no que se refere ao uso e ocupação do solo, denominadas, por estes órgãos, como regiões a serem protegidas e preservadas.

Comumente, se deu por meio dos Campos de Altitude do IBGE; Refúgio da Vida Silvestre, do Ministério do Meio Ambiente; Campos Naturais, do IBAMA; Tombamento de propriedades Rurais, do IPHAN; Corredor das Tropas e Plantações de Pinus por representantes políticos. 

 

O QUE PRETENDEM

O Ibama e alguns outros desavisados, com o intuito de transformar a Serra Catarinense, e todo o Estado de Santa Catarina, em um santuário ecológico natural, de preservação e contemplação ambiental permanente em função do Bioma Mata Atlântica, utilizam-se de interpretações legais diversas e distorcidas com a finalidade de coibir o plantio de qualquer cultura, que não seja o campo nativo e a criação de bovinos na forma de pastoreio extensivo.

 

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS?

A tese implementada, principalmente pelo Ibama, é de que a supressão de capim nativo (campos naturais) ofende o Bioma Mata Atlântica, consequentemente, causando impacto e crime ambiental, além do que, o revolvimento e ou renovação do capim dependeria de licenciamento ambiental, mediante compensação ambiental, na mesma proporção da área utilizada.

Isto significa dizer que: além das APPs, Reserva Legal, lajes de pedras e banhados, e as áreas de declives acentuados, deverão ser averbadas pelos produtores em uma área equivalente a que utilizarem para o plantio agrícola em forma de compensação ambiental.

 

O QUE DIZ O CÓDIGO AMBIENTAL CATARINENSE

Autoriza mediante declaração e acompanhamento técnico por profissional habilitado o uso alternativo do solo em áreas rurais consolidadas conforme declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como, a supressão vegetativa de espécies nativas, desde que não gerem material lenhoso, ou seja, o uso alternativo do solo em áreas rurais consolidadas, que não geram material lenhoso para sua supressão e/ou conversão, não necessitam de autorização de supressão vegetativa, desde que comprovadas através de declaração técnica de Uso e Ocupação do Solo, emitida pelo profissional.

 

O QUE A CLASSE PRODUTIVA DESEJA

O que se espera, portanto, é que a lei seja cumprida. Que áreas rurais consolidadas produzam alimentos, produtos e serviços para o sustento da família, da propriedade e da vida. Afinal, na região serrana o aproveitamento das terras agricultáveis não ultrapassa 35%.

O que se pretende afirmar é que, caso a compensação de área, como pretende o Ibama, for igual a utilização como forma de preservação, sobraria uma área útil agricultável em torno de 17,5%, portanto, irrisória para promover o sustento da família, pagar impostos e manter a integridade da propriedade rural.

PARCERIA AMBIENTAL - EM DEFESA DA SERRA CATARINENSE

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