Moradores do Coral e CDL Lages aprovam projeto de revitalização da praça da Paróquia do Rosário |
Revisão do Código Ambiental Catarinense
Está em curso, através da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, procedimento de contribuição pública com a finalidade de receber sugestões de melhorias e aperfeiçoamento do conteúdo do Código Ambiental Catarinense, Lei Estadual 14.675/2009.
Sobre o Código Ambiental Catarinense
O Código Ambiental Catarinense, criado em 2009, na Gestão do Governador Luís Henrique da Silveira, cujo o objetivo era regrar dentro do Estado aspectos ambientais peculiares, que por sua vez, eram tratados de forma geral pela lei federal vigente à época, como por exemplo os Campos de Altitude.
A repercussão de tal fato jurídico foi amplamente projetado em todo o país e contribuiu de sobremaneira para a criação do atual Código Florestal Brasileiro, Lei Federal 12.651/2012.
Sobre o Procedimento Revisional
De maneira a aparar as arestas do atual Código Ambiental Catarinense, e com a finalidade de atualizá-lo frente às novas demandas da sociedade e do meio ambiente, a Assembleia Legislativa busca através de contribuição da sociedade a revisão e alteração da atual carta ambiental.
As sugestões poderão ser apresentadas por órgãos do governo do Estado, entidades representativas do setor produtivo dentre outras. A partir dessas sugestões, serão realizadas oito audiências públicas para debater as propostas e incluir outras, se necessárias.
Nossa Contribuição
Foram encaminhadas à Federação da Agricultura de Santa Catarina (Faesc) algumas demandas regionais, as quais dificultam a aplicação racional da legislação brasileira e que poderiam ser corrigidas através da presente revisão do Código Ambiental Catarinense. Dentre estas destacamos:
- Possibilidade de aproveitamento de madeira nativa para construções e melhorias rurais em até 30m3 a cada 5 anos, mediante projeto de compensação ambiental;
- Permissão de corte de árvores isoladas em campos abertos, mediante compensação ambiental, visando o aproveitamento integral das áreas produtivas no território catarinense;
- Definição clara e objetiva de "Área Urbana Consolidada e Área Rural Consolidada" para fins de sua utilização integral;
- Permissão de canalização de córregos em área urbana consolidada mediante projeto técnico e comprovação de melhoria ambiental;
- Desburocratização do sistema de licenciamento ambiental, para que o IMA concentre suas atuações como auditor fiscal, cabendo aos responsáveis técnicos mediante emissão de ART, a responsabilidade pela implantação e operação dos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental.
PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM AUXILIANDO NA ELABORAÇÃO DE NOSSAS LEIS, PREMISSA PARA UM PAÍS MAIS DEMOCRÁTICO
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