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Procon de Lages orienta consumidores com as compras de Natal

  • Prefeitura de Lages

Consumidor deve ficar atento para não ser prejudicado nas compras

A data do Natal está chegando e muitas lojas para atrair a atenção dos consumidores, estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções, normal para a época do ano. Mas para o consumidor não ter problemas com a compra dos presentes, o Programa de Defesa do Consumidor, o Procon de Lages, órgão vinculado à Prefeitura, orienta sobre alguns assuntos e assim, evitar problemas.

Entre as dicas estão:
• Preços diferentes - ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
• Compra com cheque ou cartão de crédito - o estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Contudo, caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento.
• Soma total a pagar, com e sem financiamento - o artigo 52 do CDC mostra que nas compras a prazo, o fornecedor deve informar ao consumidor sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.
• Embalagem e manual em português - a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Portanto, embalagem e manual devem trazer dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. Isto está no artigo 31 do CDC.
• Nota Fiscal - a nota fiscal é a prova das condições da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto. Por exemplo, roupas são os presentes mais cotados para este Natal. Procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois geralmente é nesse momento que aparecem os problemas.
• Troca de produto - se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.
• Arrependimento - se o consumidor realizar compra via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor. Compras físicas (em loja) o fornecedor não é obrigado a fazer troca/cancelamento.
De acordo com o coordenador executivo do Procon, Julio Borba, se o produto vier com defeito, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias. Após esta data, o consumidor escolhe se quer: substituir o produto por outro da mesma espécie; cancelar a compra e receber o dinheiro de volta; pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, como fogão, geladeira, medicamento e alimento, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato.

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