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Tributos

Prazo de adesão ao Refis começa dia 17

O pedido de adesão aos benefícios desta lei deverá ser formalizado no período de 17 de julho a 30 de novembro deste ano

Foi aprovado, na sessão de segunda-feira (3) da Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei n° 017 que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis, da Prefeitura de Lages. O objetivo do programa, promovido pela Secretaria de Administração, é elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários municipais e propiciar a possibilidade de regularização fiscal dos contribuintes.

O pedido de adesão aos benefícios desta lei deverá ser formalizado no período de 17 de julho a 30 de novembro deste ano, mediante assinatura do requerimento de parcelamento e termo de confissão de dívidas. O procedimento é simples e poderá ser feito junto ao balcão de atendimento do Setor de Arrecadação, localizado no próprio prédio da prefeitura.

Deverão ser anexadas cópias dos documentos de CPF e RG do contribuinte devedor, ou seu procurador; do comprovante de residência; dos atos constitutivos da empresa ou última alteração contratual consolidada, no caso de pessoa jurídica e a procuração com cópia do CPF e RG do contribuinte devedor.

Poderão ser quitados ou parcelados os débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa do Município, com fato gerador ocorrido até dia 31 de dezembro de 2022, exceto os débitos de natureza não tributária, oriundos de decisões condenatórias dos Tribunais de Contas.

O débito poderá ser pago à vista ou em até 36 vezes, com parcelas mensais e sucessivas, obedecendo o valor mínimo de 25% da UFML vigente, o que corresponde a parcela mínima de R$126,50. O parcelamento implicará na redução dos valores correspondentes aos juros e multas de mora, aplicados sobre o valor original do débito. O valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 10% do montante do débito, devidamente atualizado.


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