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Parceria Ambiental

Javalis: um problema de Estado

A crescente proliferação da espécie exótica javali (Sus scrofa) ou javali-euroasiático, tem causado danos e preocupações ambientais, sanitárias e patrimoniais às propriedades rurais e as populações envolvidas em todo o Brasil, consequentemente no Estado de Santa Catarina.

Na Serra Catarinense, em especial, esta situação tem se agravado exponencialmente ao longo dos anos causando danos e prejuízos. 

 

O JAVALI

Nativo da Europa, Ásia, Ilhas Sonda e Norte da África. Em tempos recentes, a subespécie javali-europeu foi introduzida nas Américas e na Oceania. Foram listados entre as 100 espécies mais invasoras do mundo.

Os animais já causam impacto em todos os continentes, com exceção da Antártica. No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a espécie está presente nos seis biomas.

 

 

CONSEQUÊNCIAS DA PROLIFERAÇÃO

As consequências podem ser desde econômicas e sociais, pelos prejuízos às lavouras e aos rendimentos das propriedades rurais, passando aos danos ao meio ambiente, como a biodiversidade, ao desequilíbrio das espécies, a cadeia alimentar, a saúde animal nativa e pecuária, a saúde ambiental e a agricultura.

Os javalis ainda são considerados hospedeiros e reservatórios de várias doenças zoonóticas, como toxoplasmose, salmonelose, leptospirose, tuberculose, hepatite E, influenza A e febre maculosa.

 

A POLÊMICA DO CONTROLE

Por conta do Decreto nº 11.615/2023, do governo federal, as novas autorizações para caça de javalis foram suspensas pelo Ibama. A suspensão segue até que as novas normas sejam implementadas.

Entre as modificações está a restrição de armamento para a população civil e um novo “documento comprobatório”. De acordo com o Exército Brasileiro, o novo documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora precisa ser expedido pelo Ibama.

A norma demanda informações sobre a atividade de caça que será executada com a autorização. Sem ele, o Comando do Exército não pode conceder o Certificado de Registro (CR) para os caçadores.

 

O QUE FAZER

O Artigo 24 da Constituição Federal do Brasil estabelece como sendo competência concorrente entre União, Estados e Distrito federal legislar sobre: florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; proteção do patrimônio histórico, cultural entre outras.

Portanto, o Estado de Santa Catarina, pela relevância ambiental, sanitária e de saúde pública, pode e deve legislar e regular internamente o controle e a caça do javali, amenizando os prejuízos causados pela proliferação da espécie.

 

PARCERIA AMBIENTAL - LEGISLAÇÃO, SAÚDE E MEIO AMBIENTE 


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