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Trabalho nos feriados

Fecomércio acredita que mudança de regras é inconstitucional

  • Ricardo Wolffenbüttel/Secom

A partir de agora, o trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União - estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.

Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. Em nota, a Fecomércio/SC avalia que a portaria é um retrocesso e que causa insegurança jurídica. A entidade também questiona a legalidade, diz que essa mudança seria competência do Poder Legislativo.  

“A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-SC) e seus Sindicatos Empresariais associados, em conformidade com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), vem a público manifestar preocupação com tal medida.

Neste caso, a Portaria determina que a autorização para trabalho em feriados fica vinculada à negociação de Convenção Coletiva de Trabalho entre os Sindicatos de empregadores e empregados, estipulando as regras a serem seguidas para utilização de mão de obra nos dias mencionados.

A Fecomércio acredita que esta Portaria é um retrocesso, e que causa insegurança jurídica para as atividades das empresas, além de aumentar os custos para a geração de empregos e prejuízos também para os trabalhadores, para a economia e para a sociedade em geral, comprometendo o pleno exercício das atividades econômicas.

A Fecomércio-SC, juntamente com a CNC, busca alternativas para questionar a legalidade do ato do Ministro do Trabalho, que extrapola a prerrogativa do órgão ao tratar questões que dizem respeito às relações do trabalho, que a princípio são de competência do legislativo. Além disso, diversas atividades listadas são consideradas de caráter essencial e já possuem previsão legal para o trabalho.”


Entrevista

Célio Spagnoli, vice-presidente para assuntos políticos da CDL de Lages explica a situação.

Folha da Serra_ Da forma que estava existia algum prejuízo ao trabalhador?  

Célio Spagnoli_ Não existia prejuízo pois, além da portaria revogada, temos a vigência da Lei n.10.101/ 2000 que, em seu artigo 6° permite o trabalho nos feriados desde que firmados em acordos e convenções coletivas de trabalho. Com base nesta lei, sempre tivemos a prudência de, dentro da nossa base territorial, constar das referidas convenções. E tudo funcionou sempre de acordo com a vontade das partes.


A necessidade de convenção coletiva não engessa o processo? 

Acreditamos que, da forma como está proposta na nova portaria, sim. Porém, apesar do pequeno espaço de tempo, a própria Justiça está entendendo o contrário, bem como o Congresso Nacional está se mobilizando para revogação desta portaria.


Essa medida não contraria o processo de modernização da relação trabalho/emprego que foi implantado nos últimos anos?  

Acredito que contraria, considerando que, na Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 611 da CLT atualizou no sentido de prevalecer a livre vontade das partes nas negociações capital/trabalho.


Esse tema foi discutido essa semana na CDL. Alguma ação será tomada a respeito?  

Comuniquei aos empresários que, em nossa base, tudo está de acordo, sem necessidade de qualquer providência.


CNTC comemorou a medida

De acordo com a Agência Brasil, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida. Para a entidade, a portaria repara um erro histórico. “A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, ressaltou a confederação.

Vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a precarização profissional.

“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho, ao Ministério do Trabalho, pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores”, afirmou o presidente da Contracs.

A Força Sindical considera a decisão importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, Nilton Neco. O sindicato é vinculado à central sindical.


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