Todo empreendimento que possua algum risco de impacto ambiental, quando de sua instalação e ou operação, necessita de obtenção de licenças e ou autorizações ambientais, seja através dos órgãos federais como Ibama, ICMBio, IPHAN e INCRA; seja dos órgãos estaduais como IMA, SDE, Cidasc, Bombeiros, ou ainda de órgão municipais com Meio Ambiente, Vigilância Sanitária ou ainda por órgãos de certificação e ou fiscalização.
ESTUDOS AMBIENTAIS
Visando a atender as necessidades de cada órgão ambiental para obtenção de licenças ou autorizações, é necessária a elaboração e a apresentação de estudos e projetos que identifiquem estes riscos e estabeleçam medidas de prevenção e correção ou ainda estabeleçam medidas compensatórias, demonstrando a viabilidade ambiental do projeto através de estudos ambientais, sociais, biológicos, geológicos, hidrológicos, arqueológicos, inundação, erosão, deslizamento, desmoronamento entre outros.
LAUDO HIDRO GEOMORFOLÓGICO
O estudo, a determinação e a correta localização de cursos d'água, nascentes, vertentes, insurgências, afloramentos e qualquer outros tipos de presença de áreas úmidas e ou alagadas, deve ser determinado por estudo específico, denominado estudo hidro geomorfológico. Após esta constatação é que será possível determinar os afastamentos legais das faixas de proteção e preservação permanente para, após, implantar o empreendimento desejado.
ESTUDO ARQUEOLÓGICO
Quando da implantação de determinado empreendimento, se este estiver em áreas de ocupações históricas de antigas civilizações, é necessária, juntamente ao estudo ambiental, a realização de uma ampla investigação arqueológica, tendo por objetivo principal fornecer subsídios materiais para a reconstrução do passado humano, resgatar, proteger, preservar ou até manter intacto estes vestígios. Estes estudos devem orientar a manutenção, modificação ou até mesmo a inviabilização e execução de projetos e obras.
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA- EIV
Por fim, mesmo vencidas as etapas de estudos ambientais, hidro geomorfológicos e arqueológicos, deve-se promover estudo de impacto de vizinhança, a fim de se verificar se a atividade a ser implantada está de acordo com as diretrizes do local, bem como qual seu impacto sobre a vizinhança local. O EIV leva em consideração quais os impactos a nova atividade vão exercer sobre a comunidade direta e indireta, se haverá necessidade de novas demandas de estruturas e atendimento público, fluxo de veículos, estacionamento, ruído, poeiras, ou seja, quaisquer aspectos ambientais que possam afetar a comunidade do entorno.
PARCERIA AMBIENTAL, VIABILIZANDO SEU EMPREENDIMENTO
Deixe seu comentário