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Sem comissões formadas, Câmara de Lages tem 37 projetos represados

  • Presidente da Câmara, Gerson Omar dos Santos

    Nilton Wolff

Nas últimas semanas, a população de Lages tem assistido os integrantes do Legislativo numa queda de braço para a formação das Comissões Técnicas, obrigatórias para o andamento dos trabalhos da Casa. O resultado disso, até agora, são 37 projetos represados e 23 matérias obstruídas.

O regimento interno da Câmara de Lages determina que, na segunda sessão legislativa de cada legislatura, devem ser formadas as comissões de Justiça, Finanças, Educação e Saúde, e Serviços Públicos. Cada uma com cinco membros, respeitando a proporcionalidade entre os partidos que integram a Casa.

Gerson Omar dos Santos (PSD), presidente da Câmara de Lages, afirma que desde a primeira tentativa para a formação das comissões, no dia 1º de fevereiro, tem cumprido as normas do regimento interno, o mesmo adotado pelas legislaturas anteriores.

Gerson diz que na primeira tentativa, a oposição se recusou a apresentar nomes para compor as comissões, alegando falta de proporcionalidade. "O cálculo matemático que foi feito é o mesmo usado há 18 legislaturas. Partimos desse cálculo, distribuímos a proporcionalidade e o número de vagas de cada partido em cada comissão. A oposição discordou," explica o vereador.

Mesmo sem as indicações da oposição, Gerson diz que as comissões foram formadas com relação ao número de vereadores que estavam presentes e queriam participar. "Concluímos as duas comissões [Justiça e Finanças] com quatro membros e duas com três membros. Durante um mês e pouco, as comissões funcionaram e conseguimos deliberar."

Líder da oposição, o vereador Jair Júnior (Podemos) discorda de Gerson e afirma que não houve o cumprimento da proporcionalidade, previsto na Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara. "O presidente tenta tirar a participação da oposição nas comissões com mais importância, CCJ e Finanças. Pelo princípio da proporcionalidade, que está na descrição da decisão, cada comissão deve ser composta pelas maiores bancadas," afirma.

Essa percepção levou a oposição a entrar na Justiça e pedir o cancelamento das composições. A primeira resposta da Justiça foi a favor da oposição e a Presidência teve de retomar a votação. "Seguindo a orientação do magistrado, formamos as comissões dentro da proporcionalidade que ele entendeu, mesmo discordando do que ele havia determinado, montamos novamente as comissões. Mais uma vez, a oposição não estava satisfeita com a proporcionalidade e não indicou os líderes. Diante disso, nomeamos a comissão, por orientação do magistrado, com os representantes da oposição, dentro da proporcionalidade. A oposição, ainda assim, não concordou e enviou outra petição. E o juiz retornou dizendo que sob a orientação dele, eu tomei a decisão errada."

Mais uma vez, a Câmara precisou fazer a composição, o que ocorreu na segunda-feira (29) e, mais uma vez, a oposição não concordou com a forma. "A situação descumpre a lei, as decisões e quer dizer que a oposição está errada. Vamos brigar em todas as esferas para termos nossos mandatos respeitados," diz Jair Júnior.

Na sessão de segunda-feira, mesmo com as divergências, foram compostas as Comissões de Finanças e de Justiça e, para formar as demais, o Poder Judiciário terá de intervir, novamente, no Executivo. Na tarde de quarta-feira (31), Gerson assinou a ata da sessão de segunda-feira, e encaminhou ao Judiciário, que deverá dizer se a Presidência agiu corretamente e, neste caso, deverá determinar que a oposição indique seus representantes. Ou, se a Presidência não cumpriu o regimento, determinando que retome os procedimentos.


Proporcionalidade

A proporção é indicada por meio de um cálculo que apresenta a representação de cada partido ou bloco parlamentar na Câmara. E a primeira etapa desse cálculo é descobrir o quociente de proporcionalidade que uma bancada precisa alcançar para ter um membro nas comissões.

Comissões de 5 membros

Para descobrir o quociente das comissões de 5 membros, divide-se o número de vereadores, pelo número de membros da comissão. O resultado é o quociente de proporcionalidade.

Na segunda etapa do cálculo, divide-se o número de parlamentares de cada bancada pelo quociente de proporcionalidade. O número resultante equivale à representação daquele partido. Para cada número inteiro alcançado, as bancadas podem indicar um representante nas comissões técnicas.


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