Comarca de Lages se une à campanha contra a fome em apoio a instituições locais |
Portaria regulamenta transporte de Javalis
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Treinamento agente de manejo populacional
Cidasc/Lages
A Secretaria de Estado da Agricultura de Santa Catarina publicou a portaria que regulamenta o transporte de javalis abatidos para controle populacional no Estado. Desde fevereiro deste ano o Presidente da Câmara, vereador Gerson Omar dos Santos, já estava realizando tratativas juntamente com Yuri Jivago Ramos, gestor de Defesa Agropecuária do Departamento Regional de Lages e Gabriel Baggio, médico veterinário e agente de manejo populacional. "A publicação dessa portaria é de fundamental importância, pois visa o controle da população de javalis, vetores de algumas doenças que são prejudiciais aos rebanhos e ao status sanitário do nosso estado", conta Gerson.
Segundo Gabriel Baggio, somente agentes de manejo populacional devidamente autorizados pelos órgãos competentes e capacitados em treinamentos pela Cidasc poderão realizar o transporte das carcaças. "O transporte de carcaça está vinculado a obtenção de um lacre de liberação, que será concedido ao controlador após à entrega de amostras de sangue para monitoria sanitária", afirma o veterinário.
"Esse é um dos motivos pelo qual já estamos realizando cursos de capacitação para os agentes de manejo populacional que tiverem interesse em se capacitar e serem voluntários no procedimento de monitoria sanitária e por consequência, estarem autorizados a realizar o transporte das carcaças", explica Yuri. Durante a capacitação os profissionais da Cidasc orientam sobre os cuidados para o consumo da carne in natura, método de colheita de sangue, legislação referente a caça do javali e os problemas sanitários causados por doenças como Peste Suína Clássica e Febre Aftosa. "Seguiremos nesta intensiva de treinamentos, indo a campo, conversando com todos os envolvidos e levando orientação ao produtor. Essas informações e o apoio de todos é fundamental na luta contra esta praga", conclui o gestor da Cidasc.
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