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Eleições 2022

Pedido para voto em trânsito termina dia 18

  • José Cruz / Agência Brasil

O voto em trânsito ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores

Quem estiver em viagem no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2022, pode indicar em qual cidade estará para não ficar de fora da votação. A modalidade do voto em trânsito deve ser requerida de forma presencial junto a qualquer cartório eleitoral do país, até o dia 18 de agosto. A mesma regra vale para quem estiver fora do domicílio eleitoral em eventual segundo turno (30 de outubro).

O voto em trânsito ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Santa Catarina, é o caso de Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José, Itajaí, Chapecó, Criciúma, Palhoça, Lages, Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú. O eleitor ou eleitora catarinense que estiver em alguma dessas cidades no dia da eleição, mesmo possuindo a inscrição eleitoral em outra, poderá votar normalmente para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, desde que tenha informado o destino à Justiça Eleitoral.  

Já as eleitoras e os eleitores que se deslocarem para fora do estado poderão participar apenas da escolha para o cargo de presidente da República. Isso porque, mesmo requerido o voto em trânsito, só poderá votar para todos os cargos quem estiver no próprio estado.

Vale lembrar que o voto em trânsito não é permitido para cidadãs e cidadãos fora do Brasil. Todavia, quem possuir o título de eleitor cadastrado no exterior e se encontrar em território brasileiro no dia da eleição, poderá votar para o cargo de presidente da República, uma vez habilitada essa modalidade.

Portanto, quem tiver a informação de onde estará no dia das eleições deve procurar o cartório eleitoral mais próximo até 18 de agosto para informar onde pretende votar. É possível alterar ou cancelar a habilitação até o final do prazo. 

  

Eleitor com deficiência pode pedir transferência para seção adaptada

Até 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão requerer a transferência para votar em uma seção adaptada para atender às respectivas necessidades, em seu município. O interessado ou interessada deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para fazer o pedido, munido de documento oficial com foto.   

 Esse período é disponibilizado para aqueles que não fizeram o requerimento de mudança de seção até o dia 4 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral. Quem não puder se deslocar até o cartório poderá fazer a solicitação por meio de curador ou curadora, apoiadora ou apoiador, procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

As seções adaptadas são ambientes preparados pela Justiça Eleitoral para oferecer maior acessibilidade, conforto e segurança no momento do voto a essa parcela do eleitorado brasileiro.

 Nas Eleições Municipais de 2020 em Santa Catarina, 22.948 votantes declararam ter um ou mais tipo de deficiência. A maioria informou ter deficiência visual e de locomoção.

 

Una tem voz

Nas Eleições 2022, as urnas eletrônicas contarão com duas grandes novidades em termos de acessibilidade, sendo uma voltada para pessoas com deficiência visual e outra para pessoas com deficiência auditiva.

 A sintetização de voz, recurso voltado para pessoas com deficiência visual, foi aprimorada para as eleições deste ano, proporcionando melhorias na qualidade geral do áudio. Além disso, além do nome da candidata ou do candidato titular, serão falados também os nomes de suplentes e vices. Ainda será possível cadastrar um nome fonético para que o software não erre a pronúncia correta.

 A outra novidade, voltada para pessoas com deficiência auditiva, é a inclusão da apresentação de um intérprete de Libras na tela da urna, para indicar quais cargos estão em votação.

 No dia da eleição, o eleitor ou eleitora com deficiência ou com mobilidade reduzida terá preferência para votar, considerada a ordem de chegada à fila de votação, e poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, mesmo que não tenha realizado pedido formal antecipado ao juiz eleitoral. No entanto, essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral e nem de partido político ou coligação.


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