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Ex-vereadores de Lages são condenados por atos de improbidade

O juízo da comarca de Lages condenou, nesta semana, por improbidade administrativa, os ex-vereadores, Adilson Rodrigues de Appolinário e Daivide Moro que, atualmente, é suplente da Casa Legislativa; e mais duas mulheres. Segundo os autos do processo, elas trabalhavam em benefício pessoal de um dos parlamentares, e eram pagas com dinheiro público, com o conhecimento e autorização do então presidente da Câmara.

Além da suspensão dos direitos políticos, os ex-parlamentares terão que devolver aos cofres do Executivo e Legislativo R$ 74 mil e pagar multa civil no mesmo valor. Os valores serão devidamente atualizados. A decisão é do juiz Rafael Steffen da Luz Fontes, titular da Vara da Fazenda da comarca local.

Ainda de acordo com o processo, por indicação de Moro, o então presidente da Casa nomeou uma mulher como gerente de informática, porém a servidora, além de não possuir qualquer conhecimento na área e não exercer a função, atuava nas demandas particulares do político que sugeriu seu nome.

Em atenção a outro pedido do vereador, Appolinário solicitou a cessão de uma funcionária do Município para a Câmara. Concursada como auxiliar de serviços gerais, trabalhava como secretária do vereador, inclusive em escritório particular do político. Os fatos ocorreram em 2015 e todos os envolvidos possuíam plena e prévia ciência de que não prestariam os serviços inerentes aos cargos.

A conduta do grupo, conforme o processo, resultou em prejuízo à administração pública de R$ 74.078,02, valores pagos às servidoras durante todo o período em que estiveram vinculadas ao Poder Legislativo Municipal. Os ex-vereadores deverão devolver o montante ao Legislativo e ao Executivo, e pagar multa civil no mesmo valor. Eles também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibidos de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. Estas últimas penalidades estendidas para as duas mulheres. Elas também deverão ressarcir solidariamente a quantia que receberam e pagar multa no mesmo valor. Uma delas foi condenada a devolver R$ 59.137,70 à câmara, a outra, R$ 14.940,32 para a prefeitura. Há possibilidade de recurso ao TJSC.


Defesa


Fabrício Reichert, advogado do ex-vereador Daivide Moro, explicou que, em 2015, já houve uma condenação criminal pelos mesmos fatos, mas que os envolvidos foram inocentados, por uninimidade, pela 4ª Câmara Criminal, em fevereiro deste ano. "Respeito a sentença do juiz, mas não concordo. Vamos recorrer e seguir o mesmo caminho adotado na defesa da ação criminal."

Da mesma forma, o ex-presidente da Câmara,  Adilson Rodrigues de Appolinário, disse que "respeito a decisão, mas tenho a convicção que vou conseguir reverter, comprovando que não houve dolo ou má-fé".

Com informações do NCI/TJSC - Serra e Meio-Oeste

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