IBAMA, A POLÊMICA CONTINUA Desde o ano de 2018, o agronegócio na região de Lages e Capão Alto tem sido demandado com o debate sobre a segurança do cultivo de grãos e pinus em áreas não florestais, vez que, na época, 32 propriedades rurais na
Desde o ano de 2018, o agronegócio na região de Lages e Capão Alto tem sido demandado com o debate sobre a segurança do cultivo de grãos e pinus em áreas não florestais, vez que, na época, 32 propriedades rurais na região da Coxilha Rica, nestes dois municípios, foram autuadas sob o pretexto de “ausência de autorização para corte de vegetação rasteira e plantio sobre campos”, a denominada “ Operação Campereada”.
DAS PROVIDÊNCIAS TOMADAS
À época, através da atuação do Sindicato Rural de Lages, com apoio da Faesc, Acil e Prefeitura de Lages, e de diversas lideranças políticas e administrativas, e após inúmeras viagens, reuniões e demandas administrativas, esta operação foi finalmente arquivada pelo Ibama, tendo como base a o princípio da boa-fé dos produtores rurais, com o respaldo jurídico do IMA, sob a égide do Código Ambiental Catarinense.
DA NOVA INCURSÃO DO IBAMA
Em julho de 2022, 14 das 32 propriedades rurais que haviam sido notificadas em 2018, foram revisitadas por uma equipe de fiscalização do Ibama, com emissão de autos de infração e multas milionárias por terem suprimido “vegetação em estágio médio e avançado de regeneração”, agora com a denominação de “Operação Araxá”. Em junho de 2024, novamente este órgão federal fez novas autuações, agora em áreas de plantio de pinus, na região da Coxilha Rica, e sob os argumentos de plantios florestais em Campos de Altitude.
DAS ALEGAÇÕES DO IBAMA
As áreas rurais em questão encontram-se inseridas nos campos de altitude, em região que é considerada parte integrante do Bioma Mata Atlântica, sendo que, neste caso, os limites para proteção da vegetação nativa são definidos conforme o estágio de conservação. Por fim, o Ibama destacou que as formações campestres nativas também são objeto de necessária proteção ambiental, como região de importância ecológica.
DAS CONSEQUÊNCIAS DOS FATOS
Em prevalecendo a tese técnica administrativa do Ibama, que enquadra todo o Estado de Santa Catarina, como o é de fato, no Bioma Mata Atlântica, sujeitando a regramentos ambientais das atividades ali desenvolvidas, inclusive retroativas ao marco legal imposto pelo Código Florestal Brasileiro, a data de 22 de julho de 2008, o que inviabilizaria o desenvolvimento e o crescimento econômico de todo o Estado Catarinense.
OS PRÓXIMOS PASSOS
Mesmo obtendo diversas vitórias técnicas e jurídicas, provenientes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cosema), do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e até mesmo do Tribunal Regional Federal (TRF-4) demonstrando a legalidade das atividades aqui desenvolvidas, o Ibama se recusa a arquivar os autos de infração, ainda abertos, contra os produtores de soja, necessitando ainda uma intervenção administrativa ou jurídica para a resolução dos fatos.
PARCERIA AMBIENTAL - EM APOIO AO AGRONEGÓCIO
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