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Tribunal do Júri

Condenado réu que arrastou namorada pelos cabelos e tentou matar com tesoura de jardinagem

Os trabalhos foram presididos pelo juiz colaborador Ronaldo Denardi, da comarca de São Joaquim

Na quarta sessão do mutirão do júri da Comarca de Lages, na quinta-feira (11), um homem foi condenado à pena de sete anos de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio. Ele arrastou a namorada pelos cabelos por cerca de 100 metros, desferiu chutes, socos e golpes com uma tesoura de jardinagem.

O crime ocorreu em dezembro de 2018, no bairro Morro do Posto. Reincidente em crime doloso, o rapaz confessou ter praticado o delito de modo parcial. Durante o júri, disse que pegou a mulher pelos cabelos e a arrastou pela rua.

De acordo com a denúncia, o fato se deu durante uma discussão por ciúmes da namorada e pelo sentimento de posse em relação à vítima. Motivação reconhecida pelos jurados como uma das qualificadoras da tentativa de homicídio- motivo torpe e feminicídio.  Os trabalhos foram presididos pelo juiz colaborador Ronaldo Denardi, da comarca de São Joaquim. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.

 

Próximas sessões de julgamento

17 de agosto – Em abril de 2017, o réu e as duas vítimas se desentenderam em uma casa noturna, no bairro Universitário. O denunciado, e algumas pessoas que o acompanhavam, brigaram com o casal e se agrediram mutuamente. Na mesma madrugada, no bairro Santa Mônica, o réu, por vingança, surpreendeu os dois com inúmeros disparos de arma de fogo enquanto transitavam pela rua. Eles conseguiram fugir. As duas tentativas de homicídio são qualificadas pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

18 de agosto – Quem será julgado nesta data é um homem que tentou matar a ex-companheira, no ano de 2011, inconformado com o fim do relacionamento. A partir do mês de agosto daquele ano, o acusado passou a agredir fisicamente e ameaçar a vítima. A mulher voltou a morar com os pais. Em setembro, ele ateou fogo em um depósito de madeira que ficava embaixo da casa, expondo a perigo a vítima, os familiares e outras pessoas. No mês de outubro, no bairro São Carlos, o denunciado investiu contra a ex-mulher, que caminhava na rua, e a atingiu com golpes de faca na cabeça e no braço. As ameaças de morte se estenderam até o ano de 2013. A tentativa de homicídio é qualificada pelo motivo torpe. O crime não tem a qualificadora do feminicídio, pois ocorreu antes de 2015, ano em que a lei entrou em vigor.

 

24 de agosto – Na tentativa de feminicídio praticada em 2016, em Bocaina do Sul, uma mulher foi atingida em região vital com um tiro. Ela estava na casa da filha quando o ex-companheiro, com quem viveu por 10 anos, tentou a matar. O casal havia terminado o relacionamento fazia um ano, contra a vontade do denunciado. O crime tem, ainda, as qualificadoras do motivo torpe e surpresa.

 

25 de agosto – Um jovem tentou matar a ex-compenheira, uma adolescente, grávida do seu filho, com golpe de faca na região da coxa. O crime ocorreu em janeiro de 2015, antes da Lei do Feminicídio, que é do mês de março. A vítima estava indo ao mercado, no bairro Dom Daniel, quando foi surpreendida com socos e ameaçada de morte pelo denunciado. O rapaz, que tinha 19 anos na época, tentou acertar o pescoço e a barriga da garota, pois não queria que ela desse à luz o filho de ambos. Eles mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de dois anos. A tentativa de homicídio é qualificada pelo motivo torpe.

 

31 de agosto – Um homem será julgado por matar com golpe de faca outro rapaz, em março de 2010, no bairro São Luiz. Consta na denúncia que ambos consumiam droga próximo a uma creche, como faziam com frequência. A vítima pediu ao réu um pouco do produto, mas ele não atendeu o pedido. Com a insistência, o denunciado se armou com uma faca e desferiu um golpe contra o rapaz. O homicídio é qualificado pelo motivo fútil.


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