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Mercado Imobiliário

Por Juliana Maria

Você sabia que o seguro incêndio é uma proteção tanto para o proprietário como para o inquilino, dependendo do tipo de cobertura, o benefício cobre até mesmo o pagamento de alguns meses de aluguel para o locatário, se a propriedade fica impossibilitada de ser habitada.

Como funciona a lei do Inquilinato para o seguro incêndio?

Muitos proprietários e inquilinos ficam em dúvida em relação a quem deve pagar o valor do seguro incêndio, ou se ele é obrigatório. A Lei do Inquilinato exige que ele seja contratado  em todas as locações, tanto comerciais como residenciais.

Outra dúvida frequente é sobre quem deve pagar o seguro incêndio. O artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245/1991) traz a seguinte informação: “O locador é obrigado a: VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”

Isso significa que o locador é responsável por contratar esse serviço . Na prática, porém, a lei também permite que a obrigação da contratação da proteção seja transferida para o inquilino, desde que isso conste no contrato de locação.

Porque as imobiliárias devem se preocupar com a aquisição do seguro incêndio?

É importante lembrar que ao assumir a administração de um imóvel para locação, a imobiliária deve cuidar de todos os detalhes para que o proprietário fique tranquilo em relação ao recebimento do aluguel, e também da segurança do imóvel.

É essencial orientar o cliente para a necessidade da sua contratação, pois ele garante o  cumprimento da lei, e dá mais tranquilidade no caso de um imprevisto. Além disso, algumas apólices também têm cobertura de danos a imóveis de terceiros. Se um incêndio na propriedade do cliente atingir uma casa vizinha, por exemplo, ele também cobre esses danos, mas é preciso contratar uma cobertura extra chamada de responsabilidade civil familiar.

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